União Estável de Fato: Reconhecimento e Efeitos Patrimoniais
A ausência de um contrato formal не invalida a existência de uma união estável. A legislação brasileira reconhece a relação configurada no plano dos fatos como uma entidade familiar, conferindo-lhe direitos e deveres.
No momento da dissolução, contudo, a inexistência de um documento exige uma atuação jurídica precisa para o reconhecimento judicial do vínculo. Este artigo detalha os requisitos legais e a construção probatória necessária para transformar uma relação de fato em um direito assegurado.
Configurando a União Estável: Os Requisitos Legais
A caracterização da união estável não depende de um tempo mínimo de convivência, mas da comprovação de quatro requisitos cumulativos, definidos pelo artigo 1.723 do Código Civil:
- Convivência Pública: A relação é reconhecida no meio social do casal.
- Convivência Contínua e Duroura: Um relacionamento estável e sem interrupções significativas.
- Objetivo de Constituir Família: O elemento central, que demonstra a intenção do casal de se apresentar como um núcleo familiar, com compartilhamento de vidas e assistência mútua.
- Ausência de Impedimentos Matrimoniais: Nenhum dos companheiros pode ser legalmente casado com uma terceira pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a união estável é uma situação de fato, que se perfaz com a presença desses elementos, independentemente de qualquer formalização (STJ — REsp 1.845.416).
A Construção Probatória para o Reconhecimento
Na ausência de um contrato, a defesa de seus direitos se fundamenta na construção de um robusto conjunto probatório para demonstrar a existência da relação. A organização dessa evidência é o pilar da ação judicial.
- Provas Testemunhais: Depoimentos de amigos, familiares e outras pessoas que possam atestar a natureza pública e familiar da relação.
- Provas Documentais Financeiras: Contas bancárias conjuntas, declarações de dependência em imposto de renda ou planos de saúde, e contratos de financiamento em comum.
- Comprovação de Domicílio Comum: Contas de consumo e correspondências que demonstrem a coabitação e a divisão de responsabilidades.
- Filhos em Comum: A existência de prole é um dos mais fortes indícios do objetivo de constituir família.
A jurisprudência valoriza a documentação que reflete a vida em comum, conferindo força probatória a um conjunto coeso de evidências (STJ — REsp 1.935.910).
Os Efeitos Patrimoniais do Reconhecimento
Uma vez reconhecida judicialmente a união estável, seus efeitos patrimoniais retroagem à data de início da convivência.
Regime de Bens Aplicável
Na ausência de um contrato escrito estipulando o contrário, aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
O que Compõe o Acervo Partilhável
Todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união pertencem a ambos em quotas iguais (50%), independentemente de qual nome consta no registro. A lei presume o esforço comum do casal (STJ — REsp 1.295.991). Integram a partilha: imóveis, veículos, saldos de FGTS acumulados durante a convivência (STJ — AgInt no REsp 1.735.064) e valores em planos de previdência privada aberta (PGBL/VGBL) (STJ — REsp 1.593.026).
É fundamental compreender que um contrato posterior não pode retroagir para alterar o regime de bens que vigorou no passado. O novo regime só tem validade a partir de sua assinatura (STJ — AgInt no AREsp 1.631.112).
Outros Direitos Assegurados pelo Reconhecimento
O reconhecimento da união se estende a outros direitos fundamentais para a sua segurança:
- Pensão Alimentícia: Possibilidade de pleitear alimentos, mediante comprovação de dependência econômica.
- Pensão por Morte: Direito ao benefício previdenciário em caso de falecimento do companheiro.
- Direito Sucessório: A companheira é considerada herdeira e participa da sucessão sobre os bens particulares do falecido, concorrendo com os demais herdeiros necessários.
Transformando a Relação de Fato em Direito Assegurado
A ausência de um documento não anula anos de dedicação. A consulta é o momento de analisarmos as provas existentes e traçarmos o plano de ação mais eficaz para garantir o reconhecimento do seu vínculo e a partilha justa do patrimônio construído.
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